A TEMPESTADE QUE VEM ANTES DA BONANÇA

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A Constituição Federal Brasileira (CFB) de 1988 é um lixo, mas é ela que está valendo – pelo menos ainda… Então, no Artigo 5º, a CFB diz em seu Inciso 22: “é garantido o direito de propriedade“. Porém, no Inciso 23 do mesmo Artigo, ela afirma que “a propriedade atenderá a sua função social“.

Hum… Qual “função social”? E quem determinará isso?

Considere o seguinte: você mora sozinho em um apartamento de 90 m2. O governo de repente avalia que 20 m2 são suficientes para abrigar uma pessoa.Ou seja: no espaço do seu apartamento, caberiam confortavelmente 4 pessoas.

Mas você mora sozinho…

Como no Estado de São Paulo existem mais ou menos 24.300 pessoas morando na rua, o Governador do estado pode determinar que, para cumprir sua “função social”, seu apartamento deve passar a abrigar +3 pessoas a partir de agora.

Ele estaria errado? Segundo alguns incisos de lixo escritos em nossa Constituição, não, ele não estaria.

Mas nem tudo que está escrito nas leis pode ser considerado Moral ou Ético: as Leis, como o Direito, não passam de uma tentativa débil dos homens em tentar estabelecer princípios básicos de decência. Ou pelo menos assim deveria ser.

Com base na premissa de que a propriedade deve “cumprir uma função social”, o Governo Federal publicou a Lei 13.979 em fevereiro deste ano. No Artigo 3º da referida Lei, está escrito que “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

VII – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa“.

Ou seja: com a desculpa de combater o coronavírus, o Estado deu o passo seguinte previsto no inciso 23 do artigo 5o da constituição e começou a determinar a tal “função” social.

No dia 20 de março, a Polícia Militar de Minas Gerais e representantes da Secretaria Estadual da Saúde confiscaram álcool em gel e insumos cirúrgicos de diversas empresas. Na Grande BH, a PMMG enviou viaturas com policiais para a porta de 11 empresas que trabalham na distribuição de máscaras, luvas e aventais.

Em 27 de março, o governador Dória confiscou 500 mil máscaras em uma empresa na cidade de Sumaré, em São Paulo.

Em Recife, a empresa Magnamed está brigando para evitar o confisco de 200 respiradores. Enquanto se desenrolava nas entranhas da burocracia das esferas judiciais, a prefeitura de Cotia, acompanhada de uma força policial, invadiu a fábrica da Magnamed e levou de lá 35 equipamentos AINDA NÃO TESTADOS.

Todos estes atos podem parecer válidos frente ao pânico instalado com relação à epidemia de coronavírus, e podem até parecer legítimos quando você blinda esses confiscos com uma leitura bem subjetiva da Constituição, mas essas maluquices têm consequências nefastas!

Imagine que você gerencia os investimentos em uma empresa internacional e tem sob sua responsabilidade manter o rendimento de um fundo de pensão milionário. É sua tarefa garantir que o dinheiro guardado no fundo de pensão não perca valor ao longo dos anos, pois assim os pensionistas associados terão garantidas suas aposentadorias mais tarde. Para vencer as perdas inflacionárias, você aplica esse dinheiro em diversos mercados – inclusive em outros países, comprando ações de outras empresas, por exemplo.

Vamos dizer que você abre seu computador uma manhã e pensa: “Vou investir no Brasil! O Paulo Guedes está fazendo um bom trabalho saneando a economia por lá, o ambiente de negócios parece estar ficando mais favorável, e isso pode produzir bons lucros para os meus investimentos“, você pondera com seus botões.

Mas então você aciona alguns consultores e eles fazem você olhar mais de perto a porcaria do Inciso 23 do artigo 5º da Constituição Brasileira… E um consultor mais atendo coloca na tela as manchetes de alguns jornais brasileiros que mostram que produtos e insumos de empresas estão sendo “confiscados” pelo governo com o suporte de leis que jogam no lixo o conceito de inviolabilidade da propriedade privada.

De repente, você percebe que a atmosfera do mercado brasileiro não está tão favorável assim, e leva sua carteira com dezenas de milhões de dólares de investimento para algum outro lugar. Para a Bélgica ou para o Panamá, quem sabe.

Quando centenas de investidores internacionais vêem esse cenário de insegurança cercando a propriedade privada, o que você acha que eles fazem? Você acha que eles aumentam suas apostas no Brasil ou fogem assustados?

Bem, aqui está a a resposta:

Em 2019, os investidores estrangeiros retiraram 44 bilhões de reais de nossa economia.

Este ano, EM APENAS 2 MESES, foram retirados outros 40 bilhões de reais.

Vamos repetir isso, para evitar o risco de você não entender: nos 2 primeiros meses de 2020, saíram do Brasil quase a mesma quantidade de dólares que perdemos de investimento ao longo do ano passado TODO.

Os investidores levaram todo esse dinheiro para aplicar em outros lugares, menos problemáticos.

Então, quando você vê governadores estaduais demagógicos e leis surreais que violam a propriedade privada, e confiscam o que foi produzido por empresas particulares para pagar por esses produtos bem mais tarde, e provavelmente bem menos do que eles valem, entenda que o preço dessas medidas é muito maior do que você pode imaginar.

Os confiscos são apenas uma das bolas de neve que essa praga histérica do coronavírus está preparando para rolar para cima do Brasil.

Ou interrompemos essa histeria agora ou as promissórias que irão vencer lá na frente irão soterrar esse país em uma crise econômica e social sem precedentes.

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